Bissau, 17 jan 2020 (Lusa) – O advogado do candidato às presidenciais guineenses Domingos Simões Pereira disse hoje, na sequência de uma aclaração do Supremo Tribunal de Justiça ao acórdão de contencioso eleitoral, que aquele órgão mandou fazer um apuramento nacional de raiz.
“O Supremo esclareceu que não mandou fazer uma ata, o Supremo esclareceu, aquilo que era a nossa interpretação, que não tinha havido apuramento (nacional) e era preciso realizar o apuramento, cumprir de facto os procedimentos que a lei determina para o apuramento nacional dos votos”, disse à Lusa Carlos Pinto Pereira.
O Supremo Tribunal de Justiça divulgou hoje uma aclaração do acórdão, divulgado no sábado, relativo a um recurso de contencioso eleitoral apresentado pelos advogados do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que apoia a candidatura de Domingos Simões Pereira, pedido por aquela força partidária.
Na aclaração, o Supremo Tribunal de Justiça esclarece que o primeiro segmento do acórdão “não pode ser interpretado como se de convite fosse à Comissão Nacional de Eleições por este tribunal, para proceder à junção da ata em falta aos autos do recurso contencioso”, mas “sim cumprir com a disposição imperativa do artigo 95.º da lei eleitoral”.
Segundo o Supremo, “uma vez não observada esta disposição legal imperativa, que consagra de forma expressa o principio de ininterruptibilidade das operações de apuramento nacional até à sua conclusão, principio geral que informa o processo eleitoral, aplicável desde as mesas de assembleia de voto até ao plenário da CNE, para, deste modo, garantir a liberdade e sinceridade da formação da vontade eleitoral, deve proceder ao início as operações do apuramento nacional”.
Depois, prossegue, dever ser elaborada “a ata onde constam os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre eles tenham sido tomadas”, acrescenta-se no acórdão.
“E é isso que a gente vai fazer agora. Nós agora vamos ter finalmente a oportunidade de fazer um apuramento nacional e nesse apuramento nacional fazer funcionar o contraditório, porque nós temos motivos de sobra, fundamentos de facto e de direito, para contestar os resultados que estão a ser apresentados, partindo das próprias bases e dados que a CNE (Comissão Nacional de Eleições) fornece”, afirmou Carlos Pinto Pereira.
“É isto no fundo que nós queremos, andamos aqui a perder todo este tempo nas formalidades, mas finalmente parece que vamos chegar àquilo que é o principal que é a recontagem dos votos”, disse o advogado, na sede do PAIGC, em Bissau, onde se começaram a concentrar dezenas de militantes para festejar e aos quais se juntou depois Domingos Simões Pereira.
O artigo 95.º da lei eleitoral diz respeito às atas de apuramento nacional e refere que “das operações de apuramento nacional é imediatamente lavrada a ata, onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contraprotestos apresentados e as decisões que sobre elas tinham sido tomadas”.
O artigo refere também que os “trabalhos de apuramento iniciam-se imediatamente após a receção de atas de apuramento regional, devendo efetuar-se ininterruptamente até à sua conclusão”.
O PAIGC apresentou esta semana outro recurso de contencioso eleitoral junto do Supremo Tribunal de Justiça, depois de a Comissão Nacional de Eleições ter entregado àquele órgão judicial uma ata de apuramento nacional, que a candidatura de Domingos Simões Pereira não reconhece como sendo válida porque foi apresentada fora do prazo legal.
“Neste momento, nós temos um recurso pendente e vamos ver agora que sorte dar a esse recurso. Nós não queremos que os dados sejam falseados, não queremos ganhar na secretaria, nós queremos que diante de todo o mundo, do povo, seja feita a justiça eleitoral. Se a vitória pertencer ao nosso adversário nós vamos reconhecer, se a vitória nos pertencer é a nós que nos têm de reconhecer”, afirmou o advogado.
Apesar de o recurso contencioso ainda decorrer no Supremo Tribunal de Justiça, a CNE divulgou hoje os resultados definitivos das eleições presidenciais, indicando que Umaro Sissoco Embaló obteve 53,55% dos votos e Domingos Simões Pereira 46,45%.
MSE // VM
Lusa/Fim