Ensino do português como língua segunda em Cabo Verde não mexe com Constituição

Praia, 20 dez (Lusa) – O Governo cabo-verdiano disse hoje que a introdução, a partir do próximo ano letivo, do português como língua segunda não tem nenhuma conotação depreciativa e não mexe com o princípio constitucionalmente consagrado do português como língua oficial.

O esclarecimento do Executivo cabo-verdiano surge duas semanas após a ministra da Educação, Maritza Rosabal, ter anunciado que a partir do próximo ano letivo o ensino do português como língua segunda com o objetivo de fortalecer a língua portuguesa no país.

O anúncio tem gerado polémica em Cabo Verde, sobretudo nas redes sociais, blogues e outros fóruns de opinião.

A ministra da Educação cabo-verdiana fez o anúncio no final da assinatura de um acordo de cooperação com o vice-presidente do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, Gonçalo Teles Gomes, que estabelece o apoio técnico de Portugal no ensino.

No comunicado divulgado hoje, o Governo cabo-verdiano esclareceu que o ensino do português como língua segunda vai valorizar a língua através de métodos cientificamente comprovados como sendo mais eficazes.

Na nota, o Executivo sublinhou que os falantes não dominam a língua portuguesa com a mesma competência e fluência com que dominam o crioulo, pelo que a Lei de Bases do Sistema Educação, aprovada em 1990, definiu, entre outros, o objetivo de promover a utilização adequada da língua portuguesa, como instrumento de comunicação e estudo.

E recordou uma portaria de 1993, que define num dos seus artigos que “a metodologia adotada encara a língua portuguesa como língua segunda deve dar tratamento científico às interferências linguísticas e ao erro, pelo recurso oportuno e adequado à língua materna”.

O Governo cabo-verdiano referiu ainda que vários estudos já foram feitos sobre a problemática, orientando a política e práxis educativa no sentido de valorizar o ensino da língua portuguesa, com a aplicação de uma metodologia de abordagem do processo de ensino e aprendizagem como língua segunda.

“Essa orientação tem sido sustentada por conceitos consagrados internacionalmente na produção científica dedicada à aprendizagem de línguas não-maternas, que beneficiam do estatuto privilegiado de língua oficial e são línguas da escolarização em todos os níveis de ensino. É o caso de Cabo Verde”, lê-se no comunicado.

“As medidas que se impunham foram sempre proteladas, pelo que se continuou a ensinar o português como se fosse a língua materna, com consequências negativas nos resultados dos estudantes”, prosseguiu.

O Governo cabo-verdiano lembrou que essa abordagem metodológica deveria ser acompanhada de ações de formação de docentes, de produção de materiais didáticos pedagógicos adequados.

O Governo citou ainda a linguista cabo-verdiana Amália Lopes, que diz que um dos aspetos que tem contribuído para maior ou menor grau de insucesso no ensino e aprendizagem do português (e de outras disciplinas) reside no fato de alguns docentes estarem a proceder ao ensino desta língua como se fosse uma língua que começou a ser apreendida como língua materna”.

“É precisamente este quadro que se pretende inverter, ao introduzir a abordagem metodológica da língua portuguesa como língua segunda nos processos de ensino e aprendizagem a partir da educação pré-escolar”, sublinhou.

O comunicado conclui referindo que a finalidade da medida é que os estudantes desenvolvam as competências linguísticas e o domínio pleno da língua portuguesa e contribuir para melhoria dos resultados das aprendizagens em todas as áreas.

A ministra disse, na altura, que o ensino de português como língua segunda ou língua não materna começará a ser introduzido no ensino pré-escolar (4/5 anos) e no primeiro ano no ensino básico, estendendo-se depois progressivamente aos restantes anos do primeiro ciclo.

O projeto, avaliado em 45 mil euros, será apoiado pelo Ministério da Educação de Portugal, que irá ajudar na elaboração dos materiais e dar assistência técnica na elaboração de metodologias, programas e desenvolvimento e alteração de currículos.

RYPE (CFF) // EL – Lusa/Fim
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