Prémio Fernão Mendes Pinto

A Associação das Universidades de Língua Portuguesa (AULP) atribui anualmente um prémio denominado Fernão Mendes Pinto que galardoa uma dissertação de mestrado ou doutoramento que contribua para a aproximação das comunidades de língua portuguesa, defendida durante o ano civil anterior.
O valor do Prémio Fernão Mendes Pinto é de 8.000€ (oito mil euros) a atribuir numa parceria conjunta entre a AULP e a CPLP ao autor premiado e cuja publicação será da responsabilidade do Instituto Camões.

 

REGULAMENTO

1. O Prémio Fernão Mendes Pinto destina-se a galardoar uma Dissertação de Mestrado ou uma Tese de Doutoramento que contribua para a aproximação das Comunidades de Língua Portuguesa, explicitando relações entre comunidades de, pelo menos, dois países.

2. A dissertação ou tese a submeter, escrita em português, tem que ter sido defendida durante o ano civil imediatamente anterior ao da candidatura.

3. As propostas deverão ser apresentadas por Instituições de Ensino Superior ou Institutos de

Investigação Científica de países de língua portuguesa e deverão dar entrada na AULP até ao dia 31 de julho de cada ano.

4. Cada proposta deverá conter o Curriculum Vitae do autor, 1 cópia da dissertação/tese em suporte informático, parecer(es) do(s) orientado(es) da dissertação/tese e uma declaração da instituição em que foi apresentada.

5. O valor do Prémio Fernão Mendes Pinto é de 8 000€ (oito mil euros) a atribuir numa parceria conjunta entre a Associação das Universidades de Língua Portuguesa (AULP) e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ao autor premiado, ficando a publicação do trabalho sob responsabilidade do Camões Instituto de Cooperação e da Língua IP.

6. O júri será constituído por um conjunto de professores de áreas diferentes e provenientes de instituições de Ensino Superior de vários países. O Presidente da AULP fará parte do júri e é da responsabilidade do Conselho de Administração nomear os avaliadores por um período de 3 anos.

7. A deliberação do júri será tomada por maioria, não sendo admitida a posição de abstenção. O júri lavrará uma ata circunstanciada da qual constará a declaração individual de voto dos seus membros. Se a obra candidata tem origem numa instituição com assento no Conselho de Administração, o respetivo membro do júri não tem direito a voto.

8. O Prémio será sempre atribuído num Encontro da AULP.

9. O júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio se entender que as candidaturas não o justificam.

10. Não haverá candidaturas premiadas ex-aequo.

11. Não haverá recurso da decisão do júri.

12. Não serão divulgados os nomes dos autores não premiados.

13. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo júri.

14. A candidatura ao Prémio implica a aceitação deste regulamento

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