GRANDE PRÉMIO DE LITERATURA DE VIAGENS MARIA ONDINA BRAGA APE/C. M. DE BRAGA

Membro Honorário da Ordem do Infante D. Henrique e da Ordem da Liberdade

A Associação Portuguesa de Escritores informa que encontra-se aberto a 1.ª edição do Grande Prémio de Literatura de Viagens Maria Ondina Braga com o patrocínio do Município de Braga.

Nesta edição serão admitidas a concurso obras publicadas no ano 2016 e ainda, a título excecional, 2015 e devem ser entregues 5 exemplares de cada título a concurso, até 31 de outubro de 2017.

REGULAMENTO

1. O Grande Prémio Maria Ondina Braga APE/C. M. de Braga, instituído pela Associação Portuguesa de Escritores (APE) e patrocinado pela Câmara Municipal de Braga, destina-se a galardoar anualmente uma obra em português e de autor português, no domínio da Literatura de Viagens, publicada integralmente e em 1.ª edição, nos termos deste regulamento.

  • Nesta edição serão admitidas a concurso obras publicadas no ano 2016 e ainda, a título excecional, 2015.

2. O valor deste Grande Prémio, a cujo concurso não são admitidas obras póstumas, é de € 12.500,00.

3. A divulgação do Regulamento é feita através dos meios de comunicação social, do sítio oficial da APE e mediante circulares aos seus sócios, bem como por envio para difusão a entidades diretamente interessadas.

4. De cada livro concorrente serão enviados cinco exemplares para a Sede da APE (Rua de São Domingos à Lapa, 17 – 1200-832 Lisboa), destinados aos membros do júri e à Biblioteca, devendo ser entregues, até 31 de Outubro de 2017.

5. A Direção da APE designará os três membros do Júri, que não poderá integrar autores ou editores com livros a concurso.

6. De ano para ano o Júri será parcialmente renovado.

7. O Júri disporá de trinta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente.

  • A deliberação é tomada por maioria simples, excluindo-se sempre a posição de abstenção, bem como a possibilidade de atribuição ex-aequo e de menções honrosas.
  • O Grande Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras em concurso o justifica.
  • Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma ata final que, em anexo, poderá conter declarações individuais de voto de qualquer dos seus membros.
  • Ao júri compete decidir casos omissos.

8. O Coordenador do Grande Prémio, membro da Direção da APE, prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

9. Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se mais tarde a conhecer, em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente através da divulgação da ata e das declarações de voto dos seus membros, quando existirem.

10. A entrega do Grande Prémio ao autor galardoado ocorrerá numa cerimónia pública que terá lugar em Braga, na altura adequada.

11. As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, de forma correta, o Grande Prémio e a entidade patrocinadora. Assim: Grande Prémio de Literatura de Viagens Maria Ondina Braga APE/C. M. de Braga 2017

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