O primeiro-ministro, António Costa (E), acompanhado pelo secretário executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Zacarias da Costa (D), durante a cerimónia do Depósito do Instrumento de Ratificação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da CPLP, em Lisboa, 09 de dezembro de 2021. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
Lisboa, 15 jun 2022 (Lusa) – Os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vão ter um regime de facilitação de emissão de vistos em Portugal no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre Estados-membros da CPLP, foi hoje anunciado.
O Governo português aprovou hoje uma proposta de lei que altera a lei dos estrangeiros e garante a “aplicação plena do acordo sobre a mobilidade entre Estados-membros da CPLP assinado em Luanda a 17 de julho de 2021”, disse a ministra Ajunta e dos Assuntos Parlamentares, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
Ana Catarina Mendes avançou que vai passar “a haver uma facilitação da emissão” no âmbito da concessão dos vistos de curta duração de estada temporária e vistos de residência para cidadão abrangido pelo acordo da CPLP.
“O consulado pode consultar diretamente o sistema de informação Schengen. Em consequência do âmbito da concessão do visto de estada temporária e visto para cidadão estrangeiro dispensa-se agora o parecer prévio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que a lei atribui”, explicou a ministra.
Para o cidadão abrangido pelo acordo CPLP e que já se encontre em Portugal, a proposta de lei prevê “a possibilidade de requer a autorização de residência temporária em território nacional” e os titulares do visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em Portugal podem requer no país a autorização de residência CPLP, indicou a governante.
Ana Catarina Mendes considerou que estas alterações honram “as relações históricas com os países da CPLP” e são absolutamente fundamentais “na organização dos fluxos regulares, seguros e ordenados de migrações, assim como o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos”.
De acordo com a ministra, estas alterações permitem ainda dar uma resposta “às necessidades urgentes de recursos humanos e a necessidade de revitalização da economia”.
“Esta alteração constitui um primeiro passo para alcançar os objetivos consagrados no acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e para permitir que o mesmo possa ser aplicado a todos os Estados-membros à medida que depositem os respetivos instrumentos de ratificação.
Fazem parte da CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tome e Príncipe e Timor-Leste.
O regime de facilitação de emissão de vistos para os cidadãos da CPLP é uma das medidas que constam da proposta de lei que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional que hoje foi aprovada em Conselho de Ministros.
Esta proposta segue agora para a Assembleia da República.
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