Lisboa, 26 abr (Lusa) – O ministro dos Negócios Estrangeiros afirmou hoje que Portugal propôs uma alteração da ordem alfabética na escolha do secretário-executivo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Augusto Santos Silva falava na comissão parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, realizada a pedido do Partido Social-Democrata (PSD).
“A lógica da sucessão por ordem alfabética dos secretários-executivos e das presidências pelo nome dos países), determinada pelos estatutos, podia colocar uma dificuldade para os países africanos”, disse Santos Silva, referindo-se ao período 2016-2018 em que o Brasil terá a presidência ‘pro tempore’ e Portugal o secretariado-executivo da CPLP.
O governo português apercebeu-se “desta dificuldade”, em que, pela primeira vez desde a fundação da Comunidade, nenhum país africano assumiria estes cargos de coordenação da CPLP, disse, na resposta a uma pergunta do deputado do PSD José Cesário.
Portugal propôs uma alteração da ordem com São Tomé e Príncipe, aceite por todos os Estados-membros.
O conselho de ministros decidiu alterar a ordem dos dois próximos mandatos do secretário-executivo, cabendo em 2016-2017 a São Tomé e Príncipe e em 2018-2019 a Portugal.
Esta situação levou o governo português a propôr uma revisão dos estatutos da CPLP, na sequência de algumas dúvidas de Estados-membros. O governo português considera que não deve haver qualquer dúvida sobre a matéria estatutária em vigor na CPLP, afirmou.
O responsável português disse que a CPLP não é “está isenta de tensões, mas é exemplar na forma como as gere”, com plena consciência de que se trata de um organismo intergovernamental, constituído por nove Estados-membros iguais em direitos e em responsabilidades, cujas decisões são tomadas por consenso.
Em março, na 14.ª reunião do conselho de ministros extraordinário da CPLP, os chefes da diplomacia da organização lusófona decidiram que o próximo mandato do secretário-executivo será de quatro anos e a primeira metade caberá a São Tomé e Príncipe e a segunda metade será assumida por Portugal.
Os estatutos da organização preveem que o secretário-executivo seja indicado pelos Estados-membros, de forma rotativa, por ordem alfabética crescente. Os mandatos são de dois anos, renováveis por igual período.
Portugal considerava que, à luz dos estatutos, lhe caberia agora indicar um nome para o secretariado-executivo, mas alguns países, como Angola, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe invocaram a existência de um acordo verbal segundo o qual Lisboa não poderia candidatar-se ao cargo por acolher a sede da organização.