Legislação moçambicana sobre o uso da Língua Portuguesa

1961

Portaria 15295, de 16/09/1961

Regulação da execução do instrumento legal que disciplina a profissão de tradutor de documentos escritos em língua estrangeira que se destinem à produção de efeitos jurídicos nos serviços do Estado e das autarquias institucionais e locais, em cumprimento do Diploma Legislativo n.º 2088, de 29 de Abril de 1961.

1940

Diploma Legislativo 724, de11/09/1940

Torna obrigatório para todos os comerciantes o uso exclusivo das medidas do sistema métrico decimal, e determina a proibição do uso de língua estrangeira nas tabuletas, cartazes, anúncios, programas de espectáculos e diversões, reclames, lápides, marcas de fábrica e comércio nacionais, listas de mesa do hotéis, restaurantes ou estabelecimentos similares, e, duma maneira geral, em todos os dizeres que, com qualquer fim e sob qualquer pretexto, sejam expostos à leitura do público, e manda que se cumpram outras disposições relativamente ao que exigem o culto, a pureza e o prestígio da língua portuguesa.

1939

Decreto-Lei 29773, de 09/08/1939

Torna obrigatório a todas as sociedades ou empresas concessionárias do Estado ou que comeste tenham qualquer espécie de contrato, qualquer que seja a forma da sua constituição, empregar a língua portuguesa na escrita dos seus estabelecimentos sitos em territorial português e bem assim dirigir-se na mesmas língua ao Governo, àsRepartições do Estado, entidades oficiais e corpos administrativos.

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