O Parlamento português aprovou, a 12 de abril de 2013, por unanimidade a nacionalidade portuguesa para os descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV.
O documento aprovado prevê a atribuição da nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que demonstrem “tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral”.
Designam-se de judeus sefarditas os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad).
Alvos de perseguição em Espanha, estas comunidades refugiaram-se em Portugal a partir do século XV, onde uma lei promulgada pelo rei D. Manuel lhes garantia proteção, situação que se alterou em 1496 quando o mesmo rei determinou a expulsão de todos os judeus sefarditas que não se sujeitassem ao batismo católico.
Holanda, Reino Unido, Norte de África e mais tarde Brasil, Argentina, México e Estados Unidos da América foram os principais destinos destes judeus, onde ainda hoje se encontram descendentes das comunidades expulsas de Portugal.
CFF // VM – Lusa/Fim