Programa de Residências Literárias do IILP


PROGRAMA DE RESIDÊNCIAS LITERÁRIAS DO IILP

AVISO DE ABERTURA

No cumprimento do disposto no Plano de Atividades para 2024 do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) e nos termos do Regulamento aprovado para a presente atividade, declara-se aberto, com efeitos a partir do dia 15 de janeiro, o período de candidaturas ao Programa de Residências Literárias do IILP, promovido por este Instituto.
O Programa de Residências Literárias é uma iniciativa do IILP que tem por objetivos apoiar a circulação de escritores dos países e regiões de língua portuguesa e promover a criação em língua portuguesa, desse modo fomentando a interculturalidade no espaço da CPLP e um maior conhecimento das literaturas nacionais nos seus Estado-Membros e regiões de língua oficial portuguesa.

Para 2024, o Programa de Residências Literárias do IILP decorrerá nos termos seguintes:

Abertura do concurso: 15 de janeiro de 2024
Data-limite para a entrega de candidaturas 16 de fevereiro de 2024
Número de bolsas de criação que serão concedidas: 4

A apresentação de candidaturas pressupõe a consulta do Regulamento do Programa, disponível na página do IILP. A candidatura far-se-á mediante preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponibilizado na página deste instituto (iilp.cplp.org), a partir de dia 10 de janeiro, acompanhado obrigatoriamente da documentação aí indicada.
O envio da candidatura, acompanhada da documentação obrigatória identificada no formulário, será efetuado via correio eletrónico, para o endereço residencias.iilp@gmail.com.

Praia, 15 de janeiro de 2024
O Diretor Executivo


PROGRAMA DE APOIO A RESIDÊNCIAS LITERÁRIAS DO INSTITUTO INTERNACIONAL DA LÍNGUA PORTUGUESA

REGULAMENTO

Enquadramento
Tendo o IILP inscrito na sua missão a promoção da língua portuguesa e das culturas que nela têm também uma forma de expressão, a criação de um programa de residências de criação
literária visa atender a esse duplo propósito.
A visão da língua portuguesa como uma língua dinâmica, plural e espaço de construção e de recriação de identidades e de narrativas que as suportam tem na criação literária área de forte
contributo para essa representação.
Por outro lado, o apoio dirigido à circulação de escritores dos países e regiões de língua portuguesa constitui uma forma privilegiada de aproximar a criação literária em língua portuguesa aos diversos contextos socioculturais dos países CPLP e contribuir para um maior conhecimento das literaturas nacionais nos diferentes países.
Ao impulso à criação em língua portuguesa, junta-se, assim, a promoção de visões e ações fomentadoras de interculturalidade, aspetos a que o IILP e o Programa de Residências de Criação Literária procuram emprestar um contributo adicional.

Artigo 1.o
Objeto

1. O programa “Residências Literárias do IILP” é anualmente promovido e organizado pelo Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), que pode, para a sua consecução,
estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas de países de língua portuguesa.
2. O programa visa a atribuição de um número de bolsas de criação literária a serem definido anualmente, as quais são obrigatoriamente desenvolvidas num dos Estados-Membros da CPLP
ou em regisões de língua oficial portuguesa.

Artigo 2.o
Destinatários

1. São elegíveis para atribuição de bolsa escritores de países e regiões de língua oficial portuguesa, aí residentes, na posse da plenitude dos seus direitos e legalmente habilitados a
entrar em qualquer um desses países, que detenham pelo menos uma obra literária publicada em qualquer Estado-Membro da CPLP.

Artigo 3.o
Duração e condições

1. A Residência de Criação Literária tem a duração de um mês, decorrendo anualmente de 1 a 31 de março.
2. O IILP confere aos escritores selecionados a atribuição de uma bolsa no valor de EUR 1.000 (mil euros) no início do programa, para suporte da estadia no país onde desenvolverá a residência, acrescidos de EUR 200 (duzentos euros), quando cumprido o plano a que se refere o Art.4o, bem como um apoio à viagem de ida e volta, em classe económica, entre o país de origem
e o da Residência, no valor máximo de EUR 1200.
3. O programa contempla ainda o apoio ao alojamento, o qual poderá ser assegurado pelo IILP e parceiros do programa ou mediante a atribuição de um apoio monetário suplementar para o efeito, no valor máximo de EUR 500 (contra apresentação de documento justificativo).
4. Compete ao IILP a marcação e o pagamento das viagens dos bolseiros selecionados, sendo a responsabilidade do beneficiário a eventual constituição de um seguro de viagem.

Artigo 4.o
Obrigações do beneficiário

1. Constitui compromisso essencial dos beneficiários do programa a escrita e a entrega de um texto inédito de ficção narrativa ou ensaio (mínimo de 15 e de 10 páginas, respetivamente), que suscite uma associação criativa entre espaços físicos e/ou sociais do país/local onde decorre a residência e o país de origem do escritor, a ser entregue até uma semana após o término da Residência.
2. O texto em questão é propriedade do autor, que acorda, no entanto, na cedência dos direitos para efeitos da sua disponibilização em plataformas e coletâneas do Programa de Residências
de Criação Literária do IILP, editadas ou organizadas pelo IILP.
3. Constituem ainda compromissos dos beneficiários:

a) Apresentar um plano de trabalho;
b) Cumprir o projeto pelo qual foi selecionado;
c) Não beneficiar de outros apoios para o mesmo fim, salvo dos que articulados com o IILP;
d) Comunicar imediatamente ao IILP qualquer circunstância que afete ou impeça a
realização do projeto tal como aprovado;
e) Trabalhar exclusivamente no projeto de criação literária que lhe valeu o apoio;
f) Participar em ações de promoção da língua / cultura / literatura promovidas ou apoiadas
pelo IILP no país onde decorra a Residência;
g) Não participar em outras iniciativas de âmbito artístico ou literário no país da Residência
e no seu decurso, sem prévia autorização do IILP;
h) Fazer entrega de relatório abordando ações e resultados alcançados, a entregar ao
IILP, até um mês após o final da residência;
i) Publicitar os projetos decorrentes do presente programa, fazendo referência ao apoio
do IILP, através da menção expressa “Com o apoio do IILP” e inclusão do logótipo, em todos os suportes de promoção ou divulgação do projeto, bem como em toda a
informação difundida em meios de comunicação.

4. O não cumprimento destas obrigações implica a devolução pelo beneficiário do montante
recebido do IILP, acompanhada de uma informação justificativa.

Artigo 5.o
Candidaturas

1. Poderão submeter uma candidatura ao programa, por ordem de prioridade:

a) Os escritores, em nome individual, que cumpram os requisitos enunciados no artigo 2o;
b) Instituições culturais e associações de escritores, desde que o escritor com quem
tenham articulado o programa cumpra igualmente os requisitos do referido artigo e os
demais requisitos que constam do articulado no presente regulamento.

2. A instrução da candidatura pelos interessados deve conter os elementos que permitam ao júri a análise dos requisitos formais de acesso, bem como dos critérios de seleção constantes
do artigo 7o.
3. Sem prejuízo de outras informações que o interessado decida juntar, a candidatura deve conter:

a) Dados pessoais e contactos;
b) Expressão do interesse na Residência Literária e motivação para a obtenção da bolsa;
c) Curriculum Vitae;
d) Projeto circunstanciado e realista de criação;
e) Plano e etapas do trabalho para execução do projeto;
f) Declaração em como não receberá outros apoios

4. No caso de candidaturas apresentadas pelas entidades que constam da alínea b) do artigo 5o, o processo de candidatura deve, adicionalmente, englobar:

a) Identificação da organização e dos seus corpos sociais;
b) Plano de atividades para o ano em curso;
c) Carta de motivação para a candidatura;
d) Resultados esperados.

Artigo 6.o
Júri

1. A seleção do beneficiário é feita por um júri constituído pelo Diretor Executivo do IILP e por representantes indicados pelas Comissões Nacionais do IILP de dois Estados-
Membros, de forma rotativa.

2. Ao júri compete selecionar e ordenar as três melhores candidaturas.
3. O júri poderá solicitar aos candidatos(as) mais informação, que considere relevante para a análise das candidaturas.
4. O júri lavra ata da reunião de deliberação, a qual não é passível de recurso.

Artigo 7.o
Critérios de avaliação

1. Na apreciação e ordenação das candidaturas pelo júri prevalecem os seguintes critérios:

a) Motivação e fundamentação da candidatura;
b) Originalidade e interesse cultural do projeto em termos da ligação que perspetive entre
espaços sócio-culturais de dois países da CPLP;
c) Exequibilidade do projeto face ao tempo do programa;
d) Percurso literário e obra já publicada pelo candidato;
e) Parcerias (editoriais, literárias, institucionais, empresariais ou outras) mobilizadas para
a realização do projeto que concorram para a sua viabilidade, sustentabilidade e
visibilidade.

Artigo 8.o
Abertura do Programa

1. A abertura do período de apresentação de candidaturas será efetuada através de aviso de
abertura, que será publicado no sítio do IILP e de instituições parceiras nos Estados-Membros
da CPLP e de regiões de língua oficial portuguesa.
2. A referida abertura depende da disponibilidade financeira anual do IILP.

Praia, 8 de setembro de 2023
O Diretor Executivo

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