PROGRAMA DE RESIDÊNCIAS LITERÁRIAS DO IILP
AVISO DE ABERTURA
No cumprimento do disposto no Plano de Atividades para 2024 do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) e nos termos do Regulamento aprovado para a presente atividade, declara-se aberto, com efeitos a partir do dia 15 de janeiro, o período de candidaturas ao Programa de Residências Literárias do IILP, promovido por este Instituto.
O Programa de Residências Literárias é uma iniciativa do IILP que tem por objetivos apoiar a circulação de escritores dos países e regiões de língua portuguesa e promover a criação em língua portuguesa, desse modo fomentando a interculturalidade no espaço da CPLP e um maior conhecimento das literaturas nacionais nos seus Estado-Membros e regiões de língua oficial portuguesa.
Para 2024, o Programa de Residências Literárias do IILP decorrerá nos termos seguintes:
Abertura do concurso: 15 de janeiro de 2024
Data-limite para a entrega de candidaturas 16 de fevereiro de 2024
Número de bolsas de criação que serão concedidas: 4
A apresentação de candidaturas pressupõe a consulta do Regulamento do Programa, disponível na página do IILP. A candidatura far-se-á mediante preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponibilizado na página deste instituto (iilp.cplp.org), a partir de dia 10 de janeiro, acompanhado obrigatoriamente da documentação aí indicada.
O envio da candidatura, acompanhada da documentação obrigatória identificada no formulário, será efetuado via correio eletrónico, para o endereço residencias.iilp@gmail.com.
Praia, 15 de janeiro de 2024
O Diretor Executivo
PROGRAMA DE APOIO A RESIDÊNCIAS LITERÁRIAS DO INSTITUTO INTERNACIONAL DA LÍNGUA PORTUGUESA
REGULAMENTO
Enquadramento
Tendo o IILP inscrito na sua missão a promoção da língua portuguesa e das culturas que nela têm também uma forma de expressão, a criação de um programa de residências de criação
literária visa atender a esse duplo propósito.
A visão da língua portuguesa como uma língua dinâmica, plural e espaço de construção e de recriação de identidades e de narrativas que as suportam tem na criação literária área de forte
contributo para essa representação.
Por outro lado, o apoio dirigido à circulação de escritores dos países e regiões de língua portuguesa constitui uma forma privilegiada de aproximar a criação literária em língua portuguesa aos diversos contextos socioculturais dos países CPLP e contribuir para um maior conhecimento das literaturas nacionais nos diferentes países.
Ao impulso à criação em língua portuguesa, junta-se, assim, a promoção de visões e ações fomentadoras de interculturalidade, aspetos a que o IILP e o Programa de Residências de Criação Literária procuram emprestar um contributo adicional.
Artigo 1.o
Objeto
1. O programa “Residências Literárias do IILP” é anualmente promovido e organizado pelo Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), que pode, para a sua consecução,
estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas de países de língua portuguesa.
2. O programa visa a atribuição de um número de bolsas de criação literária a serem definido anualmente, as quais são obrigatoriamente desenvolvidas num dos Estados-Membros da CPLP
ou em regisões de língua oficial portuguesa.
Artigo 2.o
Destinatários
1. São elegíveis para atribuição de bolsa escritores de países e regiões de língua oficial portuguesa, aí residentes, na posse da plenitude dos seus direitos e legalmente habilitados a
entrar em qualquer um desses países, que detenham pelo menos uma obra literária publicada em qualquer Estado-Membro da CPLP.
Artigo 3.o
Duração e condições
1. A Residência de Criação Literária tem a duração de um mês, decorrendo anualmente de 1 a 31 de março.
2. O IILP confere aos escritores selecionados a atribuição de uma bolsa no valor de EUR 1.000 (mil euros) no início do programa, para suporte da estadia no país onde desenvolverá a residência, acrescidos de EUR 200 (duzentos euros), quando cumprido o plano a que se refere o Art.4o, bem como um apoio à viagem de ida e volta, em classe económica, entre o país de origem
e o da Residência, no valor máximo de EUR 1200.
3. O programa contempla ainda o apoio ao alojamento, o qual poderá ser assegurado pelo IILP e parceiros do programa ou mediante a atribuição de um apoio monetário suplementar para o efeito, no valor máximo de EUR 500 (contra apresentação de documento justificativo).
4. Compete ao IILP a marcação e o pagamento das viagens dos bolseiros selecionados, sendo a responsabilidade do beneficiário a eventual constituição de um seguro de viagem.
Artigo 4.o
Obrigações do beneficiário
1. Constitui compromisso essencial dos beneficiários do programa a escrita e a entrega de um texto inédito de ficção narrativa ou ensaio (mínimo de 15 e de 10 páginas, respetivamente), que suscite uma associação criativa entre espaços físicos e/ou sociais do país/local onde decorre a residência e o país de origem do escritor, a ser entregue até uma semana após o término da Residência.
2. O texto em questão é propriedade do autor, que acorda, no entanto, na cedência dos direitos para efeitos da sua disponibilização em plataformas e coletâneas do Programa de Residências
de Criação Literária do IILP, editadas ou organizadas pelo IILP.
3. Constituem ainda compromissos dos beneficiários:
a) Apresentar um plano de trabalho;
b) Cumprir o projeto pelo qual foi selecionado;
c) Não beneficiar de outros apoios para o mesmo fim, salvo dos que articulados com o IILP;
d) Comunicar imediatamente ao IILP qualquer circunstância que afete ou impeça a
realização do projeto tal como aprovado;
e) Trabalhar exclusivamente no projeto de criação literária que lhe valeu o apoio;
f) Participar em ações de promoção da língua / cultura / literatura promovidas ou apoiadas
pelo IILP no país onde decorra a Residência;
g) Não participar em outras iniciativas de âmbito artístico ou literário no país da Residência
e no seu decurso, sem prévia autorização do IILP;
h) Fazer entrega de relatório abordando ações e resultados alcançados, a entregar ao
IILP, até um mês após o final da residência;
i) Publicitar os projetos decorrentes do presente programa, fazendo referência ao apoio
do IILP, através da menção expressa “Com o apoio do IILP” e inclusão do logótipo, em todos os suportes de promoção ou divulgação do projeto, bem como em toda a
informação difundida em meios de comunicação.
4. O não cumprimento destas obrigações implica a devolução pelo beneficiário do montante
recebido do IILP, acompanhada de uma informação justificativa.
Artigo 5.o
Candidaturas
1. Poderão submeter uma candidatura ao programa, por ordem de prioridade:
a) Os escritores, em nome individual, que cumpram os requisitos enunciados no artigo 2o;
b) Instituições culturais e associações de escritores, desde que o escritor com quem
tenham articulado o programa cumpra igualmente os requisitos do referido artigo e os
demais requisitos que constam do articulado no presente regulamento.
2. A instrução da candidatura pelos interessados deve conter os elementos que permitam ao júri a análise dos requisitos formais de acesso, bem como dos critérios de seleção constantes
do artigo 7o.
3. Sem prejuízo de outras informações que o interessado decida juntar, a candidatura deve conter:
a) Dados pessoais e contactos;
b) Expressão do interesse na Residência Literária e motivação para a obtenção da bolsa;
c) Curriculum Vitae;
d) Projeto circunstanciado e realista de criação;
e) Plano e etapas do trabalho para execução do projeto;
f) Declaração em como não receberá outros apoios
4. No caso de candidaturas apresentadas pelas entidades que constam da alínea b) do artigo 5o, o processo de candidatura deve, adicionalmente, englobar:
a) Identificação da organização e dos seus corpos sociais;
b) Plano de atividades para o ano em curso;
c) Carta de motivação para a candidatura;
d) Resultados esperados.
Artigo 6.o
Júri
1. A seleção do beneficiário é feita por um júri constituído pelo Diretor Executivo do IILP e por representantes indicados pelas Comissões Nacionais do IILP de dois Estados-
Membros, de forma rotativa.
2. Ao júri compete selecionar e ordenar as três melhores candidaturas.
3. O júri poderá solicitar aos candidatos(as) mais informação, que considere relevante para a análise das candidaturas.
4. O júri lavra ata da reunião de deliberação, a qual não é passível de recurso.
Artigo 7.o
Critérios de avaliação
1. Na apreciação e ordenação das candidaturas pelo júri prevalecem os seguintes critérios:
a) Motivação e fundamentação da candidatura;
b) Originalidade e interesse cultural do projeto em termos da ligação que perspetive entre
espaços sócio-culturais de dois países da CPLP;
c) Exequibilidade do projeto face ao tempo do programa;
d) Percurso literário e obra já publicada pelo candidato;
e) Parcerias (editoriais, literárias, institucionais, empresariais ou outras) mobilizadas para
a realização do projeto que concorram para a sua viabilidade, sustentabilidade e
visibilidade.
Artigo 8.o
Abertura do Programa
1. A abertura do período de apresentação de candidaturas será efetuada através de aviso de
abertura, que será publicado no sítio do IILP e de instituições parceiras nos Estados-Membros
da CPLP e de regiões de língua oficial portuguesa.
2. A referida abertura depende da disponibilidade financeira anual do IILP.
Praia, 8 de setembro de 2023
O Diretor Executivo