“Ao ler-se num dicionário que a nomenclatura ‘cigano’ significa ‘aquele que trapaceia, velhaco’, entre outras coisas do género – ainda que deixe expresso que é uma linguagem pejorativa – fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação”, afirma o procurador regional Cléber Eustáquio Neves, autor do processo.
A ação foi admitida pelo Ministério Público Federal (MPF) da cidade de Uberlândia, no estado de Minas Gerais, e tem como alvo a Editora Objetiva, que possui os direitos de publicação do dicionário, e o Instituto António Houaiss, responsável pelo conteúdo.
No processo, o procurador solicita a “imediata” retirada de circulação, venda e distribuição de edições do Dicionário Houaiss, que contenham as expressões consideradas preconceituosas.
Na avaliação do MPF, o significado difundido pelo dicionário colabora para “semear a intolerância étnica”, o que pode ser caracterizado como crime, tendo como base a Constituição brasileira.
A ação teve início em 2009, quando um cidadão de origem cigana apresentou uma queixa junto ao Ministério Público Federal de Uberlândia.
Na altura, outros dicionários também foram questionados e o procurador responsável pelo caso determinou às editoras que as expressões pejorativas fossem suprimidas em futuras edições.
De acordo com a assessoria do MPF mineiro, as editoras Globo e Melhoramentos atenderam à recomendação, enquanto a editora Objetiva recusou-se a cumpri-la.
O Instituto António Houaiss admitiu ter recebido uma notificação da justiça de Minas Gerais em maio de 2010, segundo eles, referente a uma publicação do dicionário “que não seria mais reimpressa”.
O Instituto afirmou, em comunicado, ter escrito à Procuradoria mineira para esclarecer que a definição da palavra ‘cigano’ seria alterada na segunda edição do dicionário, ainda não publicada.