Dezenas de trabalhos proibidos a menores e mulheres em Angola

Luanda, 28 fev (Lusa) – Os angolanos menores de idade estão agora proibidos de exercer 57 atividades específicas, do fabrico de químicos a estivadores, enquanto a lista de trabalhos interditos a mulheres ascende a mais de 20, sobretudo também na área da química industrial.

Em causa está a aprovação e publicação de dois decretos presidenciais, com data de 22 de fevereiro e aos quais a Lusa teve hoje acesso, com as listas de trabalho proibidos e condicionados para menores de idade e mulheres.

No caso das mulheres, esta medida é justificada no texto do diploma com a necessidade de listar os trabalhos “proibidos e condicionados às mulheres, em função dos riscos efetivos ou potenciais à função genética”.

Em relação aos menores, o despacho assinado pelo Presidente José Eduardo dos Santos refere que estes só podem ser “admitidos para prestação de trabalhos que não envolvam um grande esforço físico e que não sejam suscetíveis de prejudicar a saúde e o seu desenvolvimento físico e mental”, mas também “que lhes permitam condições de aprendizagem e de formação”.

Preparação de carne salgada, trabalhar em matadouros, em fábricas de todo o tipo de químicos, com betume, asfalto, gesso ou em fornos de cal, mas também na destilação de líquidos alcoólicos ou em oficinas de produção de eletricidade são atividades proibidas agora a menores, assim como a manipulação de fósforos e fogo-de-artifício.

Produção de inseticidas, manipulação de vários tipos de químicos ou trabalhos que exponham à ação das radiações ionizantes ficam por sua vez vedados a mulheres.

Caberá à Inspeção Geral do Trabalho e ao Instituto Nacional do Emprego e da Formação Profissional verificar as condições de aplicação da nova legislação.

PVJ // JPS – Lusa/Fim
Subscreva as nossas informações
Scroll to Top