Código Civil português de 1867 em vigor em Goa é inspiração para eventual legislação nacional

Goa, Índia, 06 mai 2019 (Lusa) – O código civil português de 1867, ainda em vigor em Goa, poderá inspirar um código civil unitário para toda a Índia, se o subcontinente vier a implementar o que prevê a sua Constituição, consideram especialistas.

A Constituição indiana prevê no seu artigo 44º a adoção de um código civil uniforme, aplicável a toda a população indiana, independentemente da filiação religiosa, e o Código Civil português de 1867, que resiste como matriz legal dos goeses, oferece vários “bons exemplos para a Índia olhar e seguir”, diz Saba da Silva, professor principal no Govind Ramnath Kare College of Law e membro do Gabinete de Estudos Jurídicos da Universidade de Goa.

“O código civil português trata as pessoas de géneros diferentes de forma razoavelmente igual, em especial no que concerne as questões relacionadas com a sucessão e os direitos das pessoas sob regime marital. É também muito secular, não olha para religiões, e essa é mais uma boa razão para que possa servir de um bom modelo para a Índia”, diz o especialista.

Mas, a seguir em frente, o processo legislativo indiano será “muito longo”, diz Saba da Silva. “Muitas culturas vão querer manter as suas tradições, há muitas comunidades na Índia que são muito conservadores, portanto, não querem ter um código civil uniforme”, explica.

Um “conflito antigo” de âmbito legislativo entre o que é válido para Goa e para o resto da Índia levou os socialistas indianos a estudarem com atenção o código civil português. Esse exercício permitiu àquele grupo parlamentar “deparar-se” com uma “série de as vantagens da lei portuguesa nos vários aspetos da convivência social” e a “entender que essas vantagens poderiam ser transpostas para um código civil indiano”, diz também Aurobindo Xavier, presidente da Sociedade Lusófona de Goa.

“Talvez o Governo indiano aproveite vários aspetos do código civil português para uniformizar um código que venha a aplicar na Índia inteira”, acrescenta.

A Constituição da União Indiana tem, no entanto, 70 anos e até hoje os legisladores indianos nunca deram corpo ao tal artigo 44º.

Daí que, na prática, o único código civil unitário aplicado na Índia seja “ironicamente o código civil português de 1867”, porque foi mantido em vigor no território goês “num conjunto de aspetos que são especialmente simbólicos e relevantes”, depois da passagem de Goa, Damão e Diu para a soberania indiana, em 1961, explica Miguel Romão, professor de História do Direito e Direito Internacional na faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), e diretor-geral de Política de Justiça.

Se a Índia se interessasse hoje em abrir um qualquer canal de cooperação neste sentido com Portugal, Miguel Romão, pelas funções que exerce no Ministério da Justiça, seria um interlocutor mais do que provável. Mas nunca existiu qualquer contacto e jurista não sabe “se algum dia existirá”.

“A ideia de código civil, entendida na perspetiva da União Indiana como ideal de unidade jurídica nacional, na verdade, ainda não foi conseguida, apesar de, em sucessivas intenções públicas, diferentes governos dizerem que é desta que se vai aprovar um código civil para a totalidade da Índia”, diz.

Em contrapartida, e ainda que possa parecer “altamente exótico” o direito português ainda ser aplicado na Índia – e aparentemente reforçado com esta tradução oficial, que permitirá uma maior disseminação do seu uso – “isso faz todo o sentido para a realidade indiana”, acrescenta o especialista português.

A sobrevivência do direito português em Goa é mais do que “uma espécie de elemento folclórico da herança portuguesa na Ásia. É uma prova muito pragmática da valia do direito português na perspetiva da sua capacidade de assegurar direitos fundamentais”, sublinha Miguel Romão.

Dário Moura Vicente, presidente do Instituto de Cooperação Jurídica da FDUL, também sublinha que o código civil português “já foi apontado por personalidades com grande importância na política e nos meios jurídicos da Índia como um modelo para um eventual futuro código civil indiano”, mas tem dúvidas de que a Índia venha a ter “alguma vez” um código civil uniforme.

“A diversidade e até algum antagonismo entre as várias religiões que coexistem na Índia” tornam essa “empresa muito difícil de levar a cabo”, diz o especialista em Direito Civil e Direito Comparado.

Quando ao que se passa com a legislação de origem portuguesa em Goa, “isso não acontece por mera inércia das autoridades goesas ou indianas. Acontece porque o código é benquisto pela população goesa”, sublinha Moura Vicente. “O código está muito enraizado na cultura e mentalidade goesas”.

Este “enraizamento” está, no entanto, a perder força, muito por efeito de uma penetração do direito indiano de matriz anglo-saxónica, que “vai ganhando peso em Goa, cada vez mais”, diz Luís Cabral de Oliveira, investigador no Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (CEDIS/FDUNL).

Este investigador, cuja tese de doutoramento aborda precisamente o direito português em Goa, vê como “um desafio fascinante”, ainda que altamente improvável, a hipótese de a União Indiana alguma vez decidir dar letra de lei ao artigo 44º da sua Constituição, até porque a Índia “é um verdadeiro puzzle de realidades muito diferentes entre si”.

“E como Goa tem uma identidade muito forte, e essa identidade é – e isso parece-me bastante claro – também moldada pela experiência jurídica local, na qual houve uma influência portuguesa muito grande, o Código Civil português de 1867 pode realmente ser uma influência para esse código civil indiano”, caso alguma vez venha a ser criado, diz.

APL// PJA – LusaFim
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