Acordo para concessão de vistos a estudantes de países da CPLP

O Governo português aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um acordo que facilita a circulação de estudantes dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), regulando a concessão de vistos.

No comunicado divulgado após a reunião, o Executivo refere que o “acordo sobre a concessão de visto para estudantes nacionais dos Estados Membros” da comunidade lusófona visa “o reforço das medidas que facilitam a cidadania e a circulação de pessoas no espaço da CPLP, beneficiando a mobilidade da população estudantil de forma a contribuir para a integração dos povos e para o dinamismo e consolidação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”.

Em causa está um acordo assinado por Portugal e pelos restantes sete membros da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) em novembro de 2007, em Lisboa.

No acordo, os oito países da CPLP consideram que “a mobilidade estudantil contribui para a integração dos povos e para o dinamismo e consolidação da comunidade”.

Em declarações à Lusa, fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros afirmou que “Portugal está empenhado” neste acordo, que vê como “uma forma de estreitar relações com os restantes países de língua portuguesa”.

Até agora, apenas Timor-Leste havia ratificado o acordo, sendo que ele apenas entrará em vigor após três Estados-membros depositarem, na sede da CPLP, “os respetivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao acordo”, lê-se no documento assinado em 2007.

“Para cada um dos Estados-membros que vier a depositar posteriormente, na sede da CPLP, junto ao secretariado executivo, o respetivo instrumento de ratificação ou documento equivalente que o vincule ao acordo, o mesmo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da entrega do aludido instrumento”, acrescenta.

Segundo o acordo, o visto tem um prazo de quatro meses a um ano, podendo ser renovado.

Entre outros critérios, o estudante deve fazer prova de possuir meios de subsistência e apresentar certificados médicos, e o país de destino pode pedir a certidão de registo criminal ou o seguro médico de saúde ou outro sistema que garanta acesso a cuidados de saúde.

JH // APN – Lusa/fim


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