Legislação cabo-verdiana sobre o uso da Língua Portuguesa

2012

Resolução 47/2012 de 23/08/2012

Criação da Comissão Nacional para as Línguas, órgão consultivo do Governo que tem por missão auxiliar e dar parecer ao Governo em questões linguísticas de interesse nacional, e como funções, nomeadamente, propor metas e estratégias com vista à construção de um bilinguismo social efectivo e aconselhar o Governo sobre as formas de realização das medidas de política linguística e acompanhar a sua concretização, e revogação da Resolução n.º 8/98, de 16 de Março, que cria uma comissão técnica responsável pela área da Educação para estudar, avaliar e propor os cenários técnicos e jurídicos alternativos para o Sistema de Ensino, da Resolução 15/2010, de 12 de Abril, que constitui a Comissão Nacional de Cabo Verde (CNCV) do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), e da Ordem n.º 2/89, de28 de Junho, que cria a Comissão Nacional para a Língua Cabo-Verde.

1997

Resolução 69/V/97, de 31/12/1997

Aprovação, para ratificação, do Acto Constitutivo do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP) e o Acordo ao IILP, adaptados, respectivamente a 1 de Novembro de 1989, em São Luís de Maranhão (Brasil), e no dia 16 de Dezembro de 1990 em Lisboa (Portugal)

1949

Portaria 3816, de 26/11/1949

Proibição do uso de línguas estrangeiras em tabuletas, cartazes, anúncios e reclamos, e, de uma maneira geral, de todos os dizeres que com qualquer fim e com qualquer pretexto, sejam expostos à leitura do público e fixação das penas e das condições em que deve ser reprimida tal falta.

1939

Decreto-Lei 29773, de 22/07/1939

Torna obrigatório a todas as sociedades ou empresas concessionarias do Estado, ou que com este tenham qualquer espécie de contrato, qualquer que seja a forma da sua constituição, empregar a língua portuguesa na escrita dos seus estabelecimentos sitos em territorial português e bem assim dirigir-se na mesmas língua ao Governo, às Repartições do Estado, entidades oficiais e corpos administrativos.

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