Abertura do concurso ao Prémio Literário Ruy Cinatti/INCM

Foto de João Paulo Esperança

Prémio Literário INCM/RuyCinatti é uma iniciativa do Instituto Nacional Casa da Moeda (INCM) e patrocinado pela (UASC-GPM) , em colaboração com a Embaixada de Portugal, em Timor Leste.

Abertura do concurso – 27 de Março de 2017

Encerramento para a entrega dos originais – 30 de Abril de 2017

Divulgação da decisão do júri – 30 de Maio de 2017

Entrega do Prémio – mês de Junho de 2017 (em data a anunciar)

Agradece-se a divulgação do concurso do Prémio Literário Ruy Cinatti/INCM
Maria João Morais
Assessora do Gabinete do Primeiro-Ministro República Democrática de Timor-Leste
Palácio do Governo, Díli, Timor-Leste. Email: sociedadeciviltl@gmail.com – Gabinete de Apoio à Sociedade Civil

 

ruy-cinatti-obra-poetica

Regulamento

O Prémio Literário INCM/RuyCinatti tem como propósito a promoção da expressão em língua portuguesa em Timor-Leste, bem como homenagear o poeta e grande homem de cultura, Ruy-Cinatti.

Com a instituição deste Prémio a INCM pretende selecionar trabalhos inéditos, de grande qualidade, redigida em língua portuguesa, da autoria de cidadão timorense ou residente em Timor há mais de 5 anos e no domínio da prosa.

Artigo 1.º

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda organiza um concurso para a atribuição de um prémio literário — Prémio INCM/RuyCinatti.

Artigo 2.º

  1. O concurso é aberto a todos os cidadãos timorenses ou residentes em Timor há mais de 5 anos.

Artigo 3.º

O Prémio INCM/RuyCinatti contemplará a edição da obra premiada, assim como uma componente pecuniária de 5000 € (cinco mil euros) a título de prémio.

Artigo 4.º

  1. As obras concorrentes devem ser inéditas e em português. A dimensão mínima é de 50 páginas A4, em Times NewRoman 12 a espaço e meio.
  2. Identificação do concorrente: nome completo; identificação fiscal; endereço completo; endereço eletrónico e telefone para contacto;
  3. Declaração assinada pelo concorrente com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente;
  4. Os originais deverão ser enviados por via eletrónica para o seguinte endereço eletrónico ao cuidado de Teresa Garcia (secretária da Unidade de Publicações da INCM)

teresa.garcia@incm.pt

A confirmação da receção é o único comprovativo da entrega.

Artigo 5.º

  1. A INCM designacomo elementos do Júri(depois de consultada a UASC):

Carlos Reis (Presidente)

Luís Costa

Paula Mendes

  1. A sua deliberação será tomada por unanimidade ou maioria simples, tendo o Presidente do Júri voto de qualidade.
  1. O Júri do concurso reserva-se o direito de não escolher nenhuma das propostas apresentadas e das suas decisões não cabe recurso.

Artigo 6.º

O período para entrega de originais decorra até 30 de abril.A decisão do Júri será divulgada até 30 de maio,nosítio institucionalda Imprensa Nacional -Casa da Moeda e contemplará a designação do trabalho premiado e, caso ocorra, a designação de uma ou mais menções honrosas que poderão, de acordo com o critério da editora, dar origem à publicação dos trabalhos que as recebam.

Artigo 7.º

Todas as informações adicionais deverão ser solicitadas por escrito a: Imprensa Nacional-Casa da Moeda A/c de Teresa Garcia (teresa.garcia@incm.pt)

Artigo 8.º

  1. Excetuando as obras que venham a ser consideradas pelo Júri para eventual publicação, os originais enviados serão destruídos.
  2. A candidatura ao Prémio INCM/RuyCinatti implica a aceitação do presente Regulamento

Artigo 9.º

  1. A INCM fica detentora do trabalho premiado, cujo autor cede, a título gratuito, os respetivos direitos de utilização e, consequentemente autoriza, em regime de exclusividade, a INCM a publicar em língua portuguesa, divulgar, utilizar, explorar eeditar, por conta própria, a referida OBRA, em primeira edição, que terá uma tiragem máxima até 2000 exemplares, bem como a proceder à sua comercialização em todo o mundo.
  2. Em caso de reedição da obra referida no número anterior, a INCM pagará ao respetivo autor, a título de direitos autorais uma remuneração correspondente a10% (dez por cento) sobre o preço de venda ao público, líquido de IVA, dos exemplares efetivamente vendidos.

Artigo 10.º

  1. O autor premiado deverá aceitar que a INCM execute uma revisão literária dos originais, na qual sejam eliminadas todas as incorreções ortográficas ou gramaticais, e resolvidas as inconsistências com as normas de estilo adotadas para a publicação do Prémio INCM/RuyCinatti. O texto será publicado de acordo com a norma ortográfica em vigor em Portugal (AO90).
  2. O autor premiado disponibiliza-se a examinar eventuais sugestões, que contribuam para a melhoria e clarificação do texto, que lhe sejam submetidas para apreciação e aprovação.

O original deste regulamento pode ser consultado em www.incm.pt

Subscreva as nossas informações
Scroll to Top